Home Destaque Tribunal alemão se posiciona contra banners de cookies

Tribunal alemão se posiciona contra banners de cookies

by Redação

Um novo marco na proteção da privacidade digital foi estabelecido na Alemanha. O Tribunal Administrativo de Hanôver determinou que websites devem oferecer aos usuários uma opção clara e fácil de escolha sobre o consentimento de cookies. Banners de cookies manipulativos que pressionam os visitantes a aceitar cookies são considerados injustos e violam as leis de proteção de dados alemãs e europeias.

O Encarregado de Proteção de Dados da Baixa Saxônia, Denis Lehmkemper, alcançou uma vitória legal importante para promover práticas mais justas de privacidade digital no país. A decisão do tribunal destacou que websites são obrigados a apresentar um botão “rejeitar todos” de forma visível em banners de cookies, caso exibam a opção “aceitar todos”. A decisão de 19 de março busca combater designs manipulativos que pressionam o consentimento para cookies, reforçando o direito dos usuários a uma escolha clara e genuína.

O caso que levou a essa decisão envolvia o jornal Neue Osnabrücker Zeitung (NOZ), uma influente empresa de mídia na Baixa Saxônia. O escritório de Lehmkemper ordenou que o NOZ redesenhasse seu banner de cookies, argumentando que o jornal não obtinha um consentimento válido, informado e voluntário dos usuários antes de coletar e processar dados pessoais. O NOZ desafiou essa ordem, argumentando que seu processo de consentimento era eficaz e que o cumprimento de cookies escapava à jurisdição da autoridade de proteção de dados.

Após analisar o caso, o tribunal deu razão à autoridade de proteção de dados. Os juízes concluíram que o banner de cookies do NOZ tornava o rejeitamento de cookies muito mais complicado do que sua aceitação. Os usuários enfrentavam repetidos pedidos de consentimento, e a linguagem do banner – como a manchete “experiência do usuário otimizada” e o botão “aceitar e fechar” – induziam os usuários ao erro. Elementos cruciais, como informações sobre parceiros terceiros e transferências de dados internacionais, estavam ocultos em textos que demandavam rolagem.

A decisão do tribunal ressaltou que o NOZ falhou em obter um consentimento informado, voluntário e inequívoco conforme requerido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). Segundo a decisão, o consentimento obtido através de design manipulativo é inválido, infringindo tanto a Lei de Proteção de Dados Digitais de Serviços de Telecomunicações quanto o GDPR. A sentença reforça que websites não devem induzir os usuários a aceitar cookies ou dificultar a recusa desnecessariamente. A opção “rejeitar tudo” deve ser tão destacada e acessível quanto “aceitar tudo”.

Lehmkemper celebrou a decisão do tribunal, esperando que ela sirva de precedente para outros operadores de websites. Ele reconheceu que muitos usuários consideram os banners de cookies inconvenientes, mas destacou sua importância na proteção da privacidade online. A decisão deve encorajar mais provedores a adotarem soluções de consentimento que estejam em conformidade com os padrões de proteção de dados.

Recentes auditorias por autoridades de proteção de dados, como o Escritório Estadual de Supervisão de Proteção de Dados da Baviera, revelaram que muitos websites ainda utilizam banners de cookies aquém dos padrões legais, frequentemente facilitando a aceitação de cookies em vez de sua rejeição. O veredito do Tribunal de Hanôver deve impulsionar os operadores de websites a melhorar seus mecanismos de consentimento e a proteger os direitos de privacidade online.

Você também pode gostar

TecnoMedia é o seu portal de tecnologia descomplicada. Aqui você encontra notícias, tutoriais, reviews e dicas práticas sobre o universo digital. Tudo isso com uma linguagem simples, direta e feita para você se manter conectado com o que realmente importa.

Inscreva-se

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades, dicas e tendências do mundo da tecnologia.

u00a92022 Soledad, A Technology Media Company – All Right Reserved. Designed and Developed by PenciDesign